Por que as clínicas de recuperação precisam ser Legalizadas e Certificadas?

Existe uma série de normas reguladoras dos serviços de atenção à dependência química, principalmente para a internação involuntária.

Alguns registros, sobretudo o de estabelecimento de saúde, são imprescindíveis para esta modalidade de tratamento.

stes registros trazem tranqüilidade para a família e segurança para o paciente, uma vez que é atendido em uma clínica regulamentada e fiscalizada. Para a clínica, estes procedimentos conferem credibilidade por estar adequada a todas as determinações legais.

Nossas unidades clínicas de tratamento estão devidamente legalizadas perante os órgãos públicos responsáveis.

Saiba mais sobre cada registro
CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde

CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde

O Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde é o principal registro no que se refere a organizações que atuam no ramo da saúde. O CNES mantém atualizados todos os dados dos estabelecimentos de saúde, hospitalares e ambulatoriais, componentes da rede pública e privada nos níveis federal, estadual e municipal.

É necessário para manter uma administração eficiente, tanto no aspecto operacional como gerencial, visto que os dados cadastrais se constituem dos pontos fundamentais para a elaboração da programação, controle e avaliação da assistência hospitalar e ambulatorial no país. Abrange a totalidade dos estabelecimentos de saúde existentes no Brasil, sejam eles prestadores de serviços e saúde do SUS ou da rede privada.

CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

O CREMESP fiscaliza e verifica a regularização de instituições de Assistência Médica, o que inclui Clínicas de Tratamento de Dependência Química, garantindo o acesso à saúde de qualidade aos cidadãos.

A certificação junto à instituição significa que o estabelecimento está conforme suas exigências, este documento possui validade de 12 meses.

Alvará de Licença – Corpo de Bombeiros

Alvará de Licença – Corpo de Bombeiros

As prefeituras exigem, para funcionamento da Clínica de Recuperação, uma série de procedimentos, entre eles o Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros.

Os bombeiros inspecionam e realizam vistoria técnica do estabelecimento, como forma de garantir a segurança dos pacientes..

Sistema de Informação em Vigilância Sanitária - Licença de Funcionamento

Sistema de Informação em Vigilância Sanitária - Licença de Funcionamento

A licença de funcionamento da Vigilância Sanitária engloba um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente.

Imprescindível para o funcionamento de Clínica de Recuperação. O documento que comprova conformidade com os critérios é a licença de funcionamento expedida pelo Órgão de Vigilância Sanitária competente, que deve ser renovado anualmente.

Alvará de Funcionamento – Prefeitura

Alvará de Funcionamento – Prefeitura

O Alvará de Funcionamento é um documento exigido pela SEMEF (Secretaria Municipal de Finanças Públicas) a quem possui um estabelecimento comercial, independentemente do ramo.

É necessário para que estes possam funcionar, respeitadas ainda as normas relativas a horário de funcionamento, zoneamento, edificação, higiene sanitária, segurança pública e segurança e higiene do trabalho e meio ambiente, expedido pela Administração Regional da circunscrição onde se localize.

Somente após a liberação deste documento, o estabelecimento estará legalmente apto ao funcionamento.

CNAE – Cadastro Nacional de Atividade Empresarial

CNAE – Cadastro Nacional de Atividade Empresarial

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.

A CNAE é aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física).

Na Secretaria da Receita Federal , a CNAE é um código a ser informado na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) que alimentará o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ.

UCT Piedade SP

CNES

n° 6.361.463

CREMESP

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
n° 36198

Responsável Técnico

José Ciro de Paula Barreira CRM 58279

CEVS Cadastro Vigilância Sanitária

n° 353780001-872-000001-1-6

CNPJ

nº 05.274.663/0002-07 (filial)

Inspeção de Segurança do Corpo de Bombeiros

n° 053/2005

Alvará de Funcionamento Municipal

nº 0010504

CNAE

nº 8515-4/03

UCT Viana SP

CNES

n° 3.477.460

CREMESP

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
n° 36198

Responsável Técnico

Paulo Zampieri CRM 25454

CEVS Cadastro Vigilância Sanitária

n° 355645310-872-000004-1-8

CNPJ

nº 05.274.663/0001-18

Inspeção de Segurança do Corpo de Bombeiros

n°4956/06

Alvará de Funcionamento Municipal

nº 191/06

CNAE

nº 87.20-4-99

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